Quer saber como abrir uma farmácia para empreender com segurança e ter muito sucesso? Confira o guia que preparamos para você! Veja também: Ideias para inauguração de...
Quer saber como abrir uma farmácia para empreender com segurança e ter muito sucesso? Confira o guia que preparamos para você!
Veja também: Ideias para inauguração de farmácia
Iniciamos nossa jornada entendendo a diferença entre drogaria e farmácia.
Segundo a Lei nº. 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que trata do controle sanitário do comércio de medicamentos e outros insumos farmacêuticos:
Não. Contudo, as farmácias de qualquer natureza requerem, obrigatoriamente, para seu funcionamento, a responsabilidade e a assistência técnica de um farmacêutico habilitado, na forma da lei, durante todo o horário de exercício.
Separamos nosso guia em duas etapas: fase legal e fase operacional.
Na fase legal, apresentamos o passo a passo para a constituição da empresa. Na operacional, os principais pontos operacionais para que inicie seu empreendimento sem erros.
Vamos lá?
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Para isso:
Dependendo do tipo de sociedade escolhida, o nome da empresa pode ser em forma de denominação social ou firma.
A Sociedade Limitada pode adotar tanto firma, quanto denominação social, porém, ao final do nome, deverá constar a palavra “Limitada” ou sua abreviatura “Ltda”.
A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
Por exemplo: João Silva e Maria Pereira Farmácia Ltda.
A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.
Por exemplo: Mais Saúde – Farmácia Ltda.
Depois de escolher o nome, onde registrar?
Escolhido o nome da empresa, é preciso fazer o pedido de busca na Junta Comercial para verificar se não há outra sociedade registrada com o mesmo nome. Esta busca é realizada mediante o pagamento de uma taxa.
A inscrição do nome da empresa (firma ou denominação social) na Junta Comercial assegura o seu uso exclusivo, no mesmo ramo de atividade, no estado em que a empresa for registrada.
Entretanto, caso você queira estender a proteção e o uso com exclusividade da marca de sua empresa para todo o território nacional, você deverá requerer o registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Além disso, é muito importante também que você faça uma pesquisa no INPI para saber se existe alguma marca registrada com nome semelhante ou igual ao de sua empresa.
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas (empresário e pessoa física igualada à pessoa jurídica), estão obrigadas a se inscrever na Receita Federal.
Todas as informações e documentação necessárias ao cadastro podem ser obtidas no site da Receita Federal.
Neste mesmo passo, escolha o regime tributário
O regime de tributação é um sistema que estabelece a cobrança de impostos de cada CNPJ, de acordo com o montante da arrecadação anual e de vários outros fatores inerentes ao negócio, como por exemplo: porte, tipo de atividade exercida, faturamento, etc.
Há três tipos de regimes de tributação que podem ser adotados pelas empresas:
São eles:
Por se tratar de uma questão burocrática que, certamente, requer conhecimento técnico, indicamos que consulte um contador para identificar qual é o regime mais adequado para o seu empreendimento.
Além disso, verifique as exigências do Conselho Regional quanto à elaboração do contrato social, especialmente sobre formação societária e responsabilidades técnicas.
Para o registro da sociedade, é preciso elaborar e apresentar o contrato social da empresa na Junta Comercial. Esse contrato representa para a empresa (pessoa jurídica) o mesmo que a certidão de nascimento é para pessoas físicas.
O interessado em obter personalidade jurídica como empresário deverá seguir os mesmos passos relacionados no processo de constituição de uma sociedade empresária. Entretanto, em vez do contrato social, o deverá apresentar uma declaração própria exigida pela Junta Comercial.
Com sua empresa constituída, partimos para o segundo ponto.
O registro da sociedade empresária é feito na Junta Comercial e deve seguir os seguintes passos:
Após escolher o nome da empresa, realizar a busca do nome e providenciar a documentação mencionada, você deverá providenciar 4 (quatro) vias de igual teor do contrato social, com todas as folhas rubricadas e as últimas folhas assinadas pelos sócios, testemunhas e advogado (micro ou pequenas empresas estão dispensadas da assinatura de um advogado).
São condições para o registro:
Atenção: além disso, verifique eventuais exigências específicas que a Vigilância Sanitária municipal possa estabelecer, como o preenchimento de formulários e protocolos, por exemplo.
O comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos só pode ser exercido por empresas e estabelecimentos licenciados pelo órgão sanitário local competente. Por isso, para abrir uma farmácia, você deve solicitar a Autorização de Funcionamento (AFE Anvisa).
O pedido da AFE será acompanhado dos seguintes documentos:
Confira também: AFE Anvisa: Saiba o que é e como solicitar?
Consulte a prefeitura local para obter informações sobre a inscrição da farmácia no cadastro de contribuintes.
Conforme indica a Lei 3.820/1960, empresas e estabelecimentos com ocupações que necessitam de um profissional farmacêutico deverão provar, perante os Conselhos Federal e Regionais, que essas atividades são exercidas por profissionais habilitados e registrados.
Então, farmácia ou drogaria devem estar registradas no Conselho Regional de Farmácia (CRF) e comprovar que possuem farmacêuticos devidamente inscritos no CRF, que prestarão assistência farmacêutica em todo o horário de funcionamento dos estabelecimentos.
Para solicitar o registro no CRF é necessário apresentar:
Em seguida, o contrato social deverá ser entregue na Junta Comercial, juntamente com os demais documentos exigidos pelo órgão.
Após a análise dos documentos apresentados, com o processo deferido, o CRF emitirá a Certidão de Regularidade, documento que comprova que o estabelecimento está regular perante o órgão.
A Certidão de Regularidade é enviada via correio para a residência do farmacêutico responsável técnico pela farmácia.
Após o recebimento, o profissional deverá levar esse documento para a farmácia e afixá-lo em local visível para fins de fiscalização e comprovação da regularidade.
Feito isso, concluímos a fase legal para abertura de sua farmácia. Mas calma, não paramos por aí!
Confira agora o passo a passo operacional de como abrir uma farmácia.
O Plano de Negócio é, em resumo, o projeto de sua empresa. Nele, você deve abordar todos os detalhes que sustentam a abertura da farmácia.
E quais detalhes são esses?
No nosso guia, você verá que estes 6 pontos se conectam entre si e são também os próximos passos para como abrir uma farmácia. Por isso, apresentamos abaixo um pouco mais de cada um deles.
Conta pra gente, qual é sua previsão de gasto inicial? E nos primeiros meses de funcionamento? Já tem disponibilidade financeira? Será necessário crédito adicional?
No caso do investimento inicial, são muitas as situações a considerar. Mas uma coisa é certa: você precisa identificar qual é o capital que possui para abrir a farmácia.
Portanto pesquise, estude e relacione todas as despesas que terá, por exemplo, com imóvel, instalações, equipamentos, contratações de serviços e de colaboradores, treinamento, documentação, legalização da empresa, etc.
Além disso, reserve uma boa quantia de dinheiro para imprevistos e lembre-se também do capital de giro para os primeiros meses de operação.
O dinheiro que precisará para pagar empregados, aluguel, despesas com luz, telefone e até mesmo o capital para suportar períodos iniciais com baixo volume de clientes, por exemplo, precisam entrar na conta.
Existe até lei para este tópico, sabia?
A farmácia ou drogaria deve possuir uma área mínima de 20 m² para a dispensação. A sala para a realização de serviços, se houver, (como, por exemplo, para aplicação de injetáveis) deve possuir no mínimo 3 m².
Além disso, segundo a legislação vigente, as farmácias e drogarias devem ser localizadas, projetadas, dimensionadas, construídas ou adaptadas com infraestrutura compatível às atividades a serem desenvolvidas, possuindo ambientes para:
Opte por mobília específica para farmácia, atente-se ao modelo farmacêutico de sua loja e não se esqueça de planejar um layout que agregue o estabelecimento.
Lembre-se: o ambiente precisa ser agradável para os clientes, de fácil mobilidade para os funcionários e, certamente, atender a legislação vigente.
Quem frequentará sua farmácia? Por que frequentará? Quantos serão estes clientes? Onde estão estes clientes e como chegar até eles? Como influenciar na decisão de frequentar sua farmácia? Como será sustentada a quantidade de clientes necessária para viabilizar a farmácia? Já pensou nos seus clientes?
O mercado comprador deve ser estimado, o seu público deve ser conhecido pois, só assim, será possível identificar o melhor mix de produtos, principais serviços a oferecer e as estratégias mais eficientes para converter clientes e com isso, certamente, vender mais.
Já definiu seu público e sabe o que ele mais compra? Analisou a concorrência, o que falta no mix de produtos de outras farmácias da região? E o que mais vende na praça, você sabe?
O objetivo aqui é: a lista de produtos e medicamentos vendidos em sua farmácia deve driblar a concorrência e atender às necessidades e desejos dos consumidores.
Além disso, você já deu uma olhadinha na legislação?
A regulamentação para comercialização de produtos e medicamentos em drogarias e farmácias está publicada na Lei Estadual nº 12.623 de 25 de junho de 2007 e pela Anvisa em sua Instrução Normativa nº 9 de 17 de agosto de 2009.
É permitida às farmácias e drogarias a comercialização de medicamentos, plantas medicinais, drogas vegetais, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, produtos médicos e para diagnóstico in vitro. Está previsto também o comércio de alguns alimentos para fins especiais.
E atenção: todos os produtos industrializados que são comercializados em farmácias devem estar regulares junto aos órgãos sanitários, ou seja: devem possuir registro, cadastro ou notificação, conforme respectivas categorias.
Aqui também contamos com a legislação, ok?
Conforme prevê a RDC 44/09, as farmácias e drogarias podem prestar serviços farmacêuticos como, por exemplo, atenção farmacêutica, perfuração de lóbulo auricular para colocação de brincos, aferição de pressão arterial e glicemia e administração de medicamentos via injetável e inalatória.
Para realizar esses serviços o estabelecimento deve estar devidamente licenciado pela Vigilância Sanitária no município.
Neste tópico, o estudo do mercado, ou seja, da concorrência, dos fornecedores e dos clientes em potencial será a principal chave para tomar as melhores decisões. Além disso, por se tratar de um estabelecimento de saúde, é muito importante também conhecer o perfil epidemiológico da região e, certamente, quais as principais patologias e problemas de saúde pública do local onde sua farmácia estará instalada.
Saiba mais: Lista de Medicamentos para Abrir uma Farmácia!
Antes de alugar um imóvel para abertura e montagem de sua farmácia, observe os seguintes detalhes:
Além disso, verifique na prefeitura:
Sem dúvidas, a primeira imagem que será transmitida aos seus clientes irá influenciar totalmente em como a sua farmácia será conceituada.
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Confira também: Franquia de farmácia: 10 opções para investir
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