Muito provavelmente você sabe que existem diversos tipos de receita médica. Se você trabalha em farmácia ou drogaria, com certeza já viu receitas de diferentes cores. E...
Muito provavelmente você sabe que existem diversos tipos de receita médica.
Se você trabalha em farmácia ou drogaria, com certeza já viu receitas de diferentes cores. E se já comprou remédios prescritos por médicos, dentistas e veterinários, já deve ter visto essas receitas especiais.
Mas você sabe para que servem esses tipos de receita médica?
Hoje, te explicamos as diferenças entre os diferentes tipos de receitas (e notificações) e suas regras para prescrição e dispensação.
Acompanhe a leitura e aproveite para baixar as listas de medicamentos A, B e C e saber como preencher receitas amarela, azul e branca.
Mas antes, baixe as novas regras da Anvisa para a prescrição e dispensação de medicamentos controlados durante a pandemia.
Preencha o formulário abaixo e receba-as no seu email em menos de 1 minuto!
new RDStationForms(‘regras-da-anvisa-na-pandemia-2a6a126d274e9ddbf3c7’, ‘UA-120892194-1’).createForm();Agora, sim. Vamos lá?
Atualmente existem 4 tipos de prescrição médica divididas em 5 notificações de receita. Mas, ao invés de apresentar uma lista, vamos falar delas separadamente e com mais detalhes. Confira um a um.
A receita branca simples é utilizada para prescrever/dispensar medicamentos paliativos (anódinos), medicamentos isentos de prescrição médica (MIPs ou OTC) e aqueles de tarja vermelha que devem ser indicados por um profissional da saúde.
O receituário branco simples é emitido em apenas 1 (uma) via, pois não exige sua retenção na farmácia ou drogaria.
Confira abaixo um modelo de receita branca simples:
A receita branca especial (ou de controle especial) é utilizada para prescrever/dispensar substâncias que compõem a lista de medicamentos C1 (entre outras) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Essa lista é composta pelas seguintes categorias de medicamentos de uso controlado: antidepressivos, antiparkinsonianos, anestésicos, anticonvulsivantes, antiepiléticos e neurolépticos.
Para dispensar esse tipo de receita médica é necessário estar atento às seguintes regras:
Já para as outras listas de medicamentos as regras podem mudar. Confira:
A lista de medicamentos C2, de retinoides de uso tópico, mantém os 30 dias de validade e quantidade para 60 dias de tratamento, mas não exige a retenção da receita.
A lista C4, de antirretrovirais, mantém a validade de 30 dias, mas não determina a quantidade máxima a ser dispensada, pois, está sujeita ao receituário do Programa DST/AIDS.
Já a lista C5, de anabolizantes, segue as mesmas regras da C1.
Veja abaixo um modelo de receita branca de controle especial:
Por fim, existem 2 listas de medicamentos de uso controlado que exigem a apresentação de notificação de receita: a C2 (diferente da C2 anterior) e C3.
Neste caso, a notificação de receita deve estar acompanhada de uma receita branca simples, pois a primeira fica retida na farmácia e a segunda serve de orientação ao paciente.
Vejamos as regras dessas notificações!
A prescrição de qualquer substância presenta na lista de medicamentos C2, de retinoides de uso sistêmico (diferente do uso tópico anterior), exige o acompanhamento dos seguintes documentos:
E mantém as seguintes regras:
Já a lista de medicamentos C3, de imunossupressores, exige os seguintes documentos para a sua prescrição/dispensação:
As regras de prescrição e dispensação da lista C3 são estas:
Veja, abaixo, um modelo de notificação de receita branca de controle especial (C2 neste caso):
Ainda nos tipos de receita médica branca, há uma categoria que exige uma atenção especial: a de antimicrobianos.
A relação dos antimicrobianos sujeitos a controle especial é atualizada periodicamente e sua prescrição/dispensação pode ser feita em receituário branco de controle especial ou simples, desde que contenha todas as informações exigidas.
As informações necessárias, além das básicas do receituário simples, incluem o nome completo do paciente, sua idade e sexo.
Além disso, a receita precisa ser emitida em 2 (duas) vias: uma para retenção na farmácia e outra para consulta do paciente.
Já a validade desta receita é de apenas 10 dias corridos a partir da data de prescrição.
Preencher uma receita branca é simples. Os dados que precisam constar são os seguintes:
Para ter mais detalhes sobre a prescrição/dispensação de receita branca, clique no botão abaixo:
A receita azul é utilizada para a prescrição e dispensação de medicamentos psicotrópicos e psicotrópicos anorexígenos, dispostos nas listas de medicamentos B1 e B2, respectivamente.
Esse tipo de prescrição médica funciona como no caso das notificações brancas. Mas, agora, emite-se uma notificação de receita azul que pode ser B1 ou B2 junto a uma receita simples para acompanhamento do paciente.
Sim, cada lista de medicamento da receita azul pede uma notificação especial. Vejamos o motivo:
A notificação B1 pode prescrever aqueles medicamentos psicotrópicos – os que atuam diretamente sobre o nosso sistema nervoso central. Ou seja, aqueles medicamentos que afetam nossos processos mentais, alterando nossos comportamentos, emoções e percepções.
Já a notificação B2 pode prescrever medicamentos psicotrópicos anorexígenos que são fármacos que reduzem ou causam a perda de apetite, ou seja, induzem à anorexia. Com esses efeitos, é comum que pacientes busquem esses medicamentos para acelerar a perda de peso – o que pode causar sérios problemas à saúde dos pacientes.
Confira as regras dos diferentes tipos de prescrição médica azul:
Veja abaixo um modelo de notificação de receita azul (B2 neste caso):
Para saber todos os dados necessários e como preenchê-los, continue acompanhando este artigo. Explicamos isso na sessão “como preencher receita amarela e azul” mais abaixo.
Mas vale ressaltar aqui que, em uma emergência, na falta de um talonário de receita azul, a prescrição pode ser feita em um receituário comum, desde que contenha o diagnóstico/CID e a justificativa do caráter emergencial do atendimento.
Em quaisquer outras situações, aceitam-se apenas as notificações adequadas.
Você também pode conferir com mais detalhes nosso passo a passo de como preencher receita azul clicando no botão abaixo:
Chegamos ao último dos tipos de receita médica.
A receita amarela é utilizada para prescrever e dispensar medicamentos entorpecentes, das listas A1 e A2, e psicotrópicos, da lista A3, que estão sujeitos a controle especial pela Anvisa.
Suas regras não são tão diferentes das do receituário azul, mas existem particularidades. Confira:
Ainda que existam 3 listas de medicamentos de controle especial para a receita médica amarela, existe apenas um tipo de notificação – diferente do receituário azul que possui 2 notificações.
Portanto, independentemente da lista à qual pertença o medicamento do tipo A, a notificação amarela será a mesma!
Confira, agora, as regras da receita amarela:
Veja abaixo um modelo de notificação de receita amarela (B2 neste caso):
Você já sabe que farmácias e drogarias só podem dispensar medicamentos das listas A e B se todos os dados das notificações estiverem devidamente preenchidos.
Então, agora, vamos ver que dados são esses. Confira, abaixo:
Vale ressaltar ainda que, em todos os tipos de receita médica, é necessário especificar alguns dados em dois casos especiais:
Note que falamos de veterinários porque não são só médicos que podem prescrever medicamentos.
Outros profissionais que também podem prescrever são veterinários, dentistas, farmacêuticos e profissionais da saúde, desde que não seja um medicamento restrito à indicação médica.
Você também pode conferir mais detalhes nosso passo a passo de como preencher receita amarela clicando no botão abaixo:
Uma questão muito importante que não podemos deixar de abordar é a notificação via SNGPC Anvisa.
Todos os medicamentos sujeitos a controle especial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, devem ter suas entradas e saídas notificadas.
Para isso, você precisa utilizar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados da Anvisa.
Para te ajudar nesse processo, preparamos um passo a passo completo de como utilizar o Anvisa SNGPC sem erros!
Clique no botão abaixo para conferir o nosso tutorial!
Confira abaixo algumas perguntas frequentes sobre os diferentes tipos de receita médica, seus talonários, quantidade de medicamentos dispensados e receituários incompletos.
Uma questão muito frequente quando o tema é tipos de receita médica de controle especial é quem emite os talonários das notificações e como consegui-los.
E isso depende de qual tipo de receita você precisa.
Confira, abaixo, as orientações da Vigilância Sanitária de Campinas/SP a respeito dos talonários:
Depende, normalmente a resposta é não, mas existem exceções. Confira o que diz a Vigilância Sanitária de Campinas/SP:
Não é permitida a prescrição de mais de um medicamento controlado por Notificação de Receita, pois esta é personalizada e intransferível, devendo conter somente uma substância das listas “A1” e “A2” (entorpecentes) e “A3”, “B1” e “B2” (psicotrópicas) e “C2” (retinóides de uso sistêmico) e da Portaria SVS nº 344 / 1998 e de suas atualizações, ou um medicamento que as contenham (art. 35, §7º).
A notificação de receita de Talidomida somente pode conter este medicamento prescrito (RDC nº 11 / 2011, art. 21, §1º).
Exceção acontece com as substâncias constantes na:
Os tipos de receita médica que podem ser dispensados em qualquer Unidade Federativa desde que a farmácia ou drogaria apresente as receitas à Autoridade Sanitária Local em até 72h são:
Já os tipos de receita médica que não podem ser dispensadas em outras Unidades Federativas são:
Independentemente dos tipos de receita médica, a resposta é não. Confira o que diz a Vigilância Sanitária de Campinas/SP:
Se o profissional prescrever uma notificação / receita com ausência de dados (sem identificação do usuário, por exemplo), o farmacêutico não deverá receber a receita nem dispensar o medicamento, além de orientar ao paciente que retorne ao profissional para que este preencha os dados em questão, completando o documento.
Preceituam os artigos da Portaria nº 344 / 1998:
Preceitua o artigo 33 da RDC nº 11 / 2011:
Para facilitar ainda mais a sua rotina farmacêutica, separamos abaixo um resumo de receituários feito pelo Setor de Neurologia do Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (HU-UFSC) e adaptado por nós. Confira-o:
PORTARIA 344/98 – RDC 58/2007 – ANVISA – SNGPC – RDC 67/2007
Lista | Tipo de Receita | Ampolas | Validade da receita após prescrita | Quantidade Máxima por Receita |
A1 / A2 / A3 Entorpecentes / Psicotrópicas | Notificação Receita A – Amarela | 5 | 30 dias – válida somente no estado emitente | Quantidade para 30 dias de tratamento |
B1 Psicotrópicos | Notificação Receita B1 – Azul | 5 | 30 dias – válida somente no estado emitente | Quantidade para 60 dias de tratamento |
B2 Anorexígenas | Notificação Receita B2 – Azul | ——– | 30 dias – válida somente no estado emitente | Quantidade para 30 dias de tratamento |
C1 Psicoativos | Receita de Controle Especial / Branca / em 2 vias – A primeira via fica retida na farmácia ou drogaria e a segunda via, fica com o paciente. | 5 | 30 dias – válida em todo o território brasileiro | Quantidade para 60 dias de tratamento |
C2 Retinoides (Uso tópico) | Receita de Controle Especial (2 vias) (sem retenção de receita) | ——– | 30 dias – válida em todo o território brasileiro | Quantidade para 60 dias de tratamento |
C2 Retinoides (Uso Sistêmico) | Notificação de Receita Especial Retinoides / Branca / Termo de Conhecimento de risco e consentimento pós-informação para pacientes do sexo feminino menores de 55 anos de idade / Termo de Conhecimentos de risco e consentimento pós-informação para homens e mulheres maiores de 55anos de idade. | 5 | 30 dias – válida em todo o território brasileiro | Quantidade para 30 dias de tratamento |
C3 Imunossupressores | Notificação de Receita Talidomida / Branca / Deve vir acompanhada do Termo de Esclarecimento para Usuário de Talidomida e Termo de Responsabilidade. | Para 30 dias | 15 dias – válida somente no estado emitente | Quantidade para 30 dias de tratamento |
C4 Anti-Retrovirais | Receita de Controle Especial / Branca / Sujeitas a Receituário do Programa DST/AIDS ou Sujeitas a Controle Especial em 02 vias. A primeira via fica retida na farmácia ou drogaria e a segunda via fica com o paciente. | ——– | 30 dias – válida somente no estado emitente | ——– |
C5 Anabolizantes | Receita de Controle Especial / Branca / em 2 vias. A primeira via fica retida na farmácia ou drogaria e a segunda via fica com o paciente. | 5 | 30 dias – válida em todo o território brasileiro | Quantidade para 60 dias de tratamento |
D1 Precursores | Receita Simples / Sem retenção | ——– | ——– | ——– |
D2 | Polícia Federal | ——– | ——– | ——– |
Você sabia que devido à pandemia do novo coronavírus, a ANVISA alterou as quantidades máximas de medicamentos controlados que podem ser prescritas/dispensadas?
Além disso, houve também a permissão para que esses medicamentos possam ser entregues em domicílio se houver a retenção da receita.
A RDC nº 357 de 24 de março de 2020 foi a responsável por essa alteração e a fez em caráter temporário, mas a RDC nº 425/2020 tornou a anterior vigente até que o Ministério da Saúde retire a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.
Confira a nota lançada pelo Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul em 25/09/2020:
A RDC nº 425/2020, publicada hoje, 25, no DOU prorroga a vigência da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 357, de 24 de março de 2020, que estendeu, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2).
A partir de hoje, a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 357, de 24 de março de 2020, permanece vigente até que o Ministério da Saúde estabeleça que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, causada pela pandemia pela Covid-19, declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 3 de fevereiro de 2020.
Sendo assim, a RDC nº 357/2020 permanece vigente. Lembrando que esta norma estabelece, temporariamente, a extensão das quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial, as quais estão previstas na Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e nas Resoluções de Diretoria Colegiada – RDCs nº 58, de 5 de setembro de 2007, nº 11, de 22 de março de 2011, e nº 191, de 11 de dezembro de 2017.
Quer conferir as novas regras para a prescrição e dispensação desses tipos de receita médicas durante a pandemia?
Então preencha o formulário abaixo e receba-as no seu email!
Como vimos, todos os tipos de receita médica tem especificidades e precisam de muita atenção na hora da prescrição e dispensação.
Não verificar se cada receituário está devidamente preenchido ou se o medicamento está prescrito na receita médica adequada pode representar problemas para o estabelecimento farmacêutico.
Por isso, recomendamos a leitura dos nossos artigos específicos sobre receita amarela, azul e branca que deixamos nos botões que aparecem neste texto.
Se você tiver quaisquer dúvidas sobre os tipos de receita médica, com certeza esses textos te ajudarão.
Você também pode se interessar por: ► Lista de medicamentos que não precisam de receita
Ou: O que são medicamentos especiais? Vale a pena vendê-los sem ser uma farmácia de alto custo?
Hey! Você gostou deste conteúdo? Então compartilhe com seus amigos. Isso nos ajuda a continuar produzindo conteúdos de qualidade que melhoram o dia a dia da sua farmácia!