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DCB (Denominação Comum Brasileira): definição, histórico, importância + download da lista e manual

A Denominação Comum Brasileira (DCB) é parte fundamental da prática farmacêutica e precisa ser de conhecimento de todos os profissionais do setor. Ela envolve conceitos químicos, botânicos,...

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    Por: Farmácias digitais
  • 18 maio 2020
  • 12 mins de leitura
Código DCB Anvisa

A Denominação Comum Brasileira (DCB) é parte fundamental da prática farmacêutica e precisa ser de conhecimento de todos os profissionais do setor.

Ela envolve conceitos químicos, botânicos, industriais etc., e localiza-se na própria origem dos produtos comercializados em farmácia: os medicamentos.

Com a criação do medicamento genérico, em 1999,  o termo “DCB” foi oficialmente conceituado como nomenclatura dos princípios ativos e substâncias semelhantes de uso farmacológico. 

Mas essa história começa muito antes, e um decreto de 1963 já destacava a necessidade de estudos referentes à nomenclatura e padronização de produtos químico-farmacêuticos.

Atualmente, a DCB Anvisa é mais do que um documento, mas uma ferramenta de trabalho para farmacêuticos, denominando substâncias encontradas em MIPs e medicamentos controlados.

Neste artigo, apresentamos a DCB de forma descomplicada, agregando informações e ferramentas que facilitam sua consulta, compreensão e utilização.

Para baixar a lista DCB completa e atualizada + Manual das DCB, preencha o formulário abaixo!

formulário “Lista DCB”

O que é DCB?

DCB ou Denominação Comum Brasileira é um padrão de nomenclatura para princípios ativos (ou fármacos) utilizados no Brasil, e que foram aprovados pela Anvisa.

Nesse sentido, ela segue o exemplo da Denominação Comum Internacional (DCI ou INN, na sigla em inglês) proposta pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Vale destacar, aqui, que a legislação obriga a utilizar a DCI nos casos de substâncias não contempladas pela DCB.

Com fundamental importância para a elaboração da Farmacopeia Brasileira, as nomenclaturas são de propriedade pública e oficial, sendo utilizadas em todo o território nacional.

A legislação estabelece que as nomenclaturas indicadas na CDB são de uso obrigatório no Brasil em processos de:

Atualmente, a DCB dispõe de quase 13.000 denominações genéricas.

Mas a atualização desse documento é contínua, e quando há um volume significativo de ajustes ou novas denominações, elas são incluídas ao final da lista.

Conforme explica a Anvisa, a lista adquiriu uma concepção mais ampla e passou a incluir, além da nomenclatura de princípios ativos, a denominação de:

  • Insumos inativos
  • Soros hiperimunes e vacinas
  • Radiofármacos
  • Plantas medicinais
  • Substâncias homeopáticas
  • Substâncias biológicas

No dia a dia da farmácia, destacam-se, sobretudo, as denominações ligadas aos princípios ativos, por se tratarem justamente do nome ou “título” do fármaco.

No vídeo abaixo, o professor e farmacêutico Lincoln Cardoso relembra os conceitos de droga, remédio, medicamento e fármaco, contextualizando as substâncias nomeadas na DCB.

Particularmente importante para a prática em farmácia é como ele explica as diferenças entre os insumos farmacêuticos ativos (fármacos) e outras substâncias químicas.

.

 

Qual é a importância da DCB Anvisa para Farmácias e Drogarias?

A DCB facilita as práticas de saúde ao uniformizar a nomenclatura de substâncias que envolvem medicamentos, evitando a ocorrência de danos por confusão de nomes.

O conhecimento dessa nomenclatura é vital para a indústria a para as farmácias de manipulação, mas também tem papel importante em farmácias e drogarias comuns.

Muitas vezes, é possível que o cliente procure o estabelecimento com uma indicação ou receita não de um medicamento com nome comercial, mas de fármacos.

Inclusive, recomenda-se que as prescrições médicas e farmacêuticas utilizem nomenclaturas da DCB, para não favorecer empresas e sugerir algum interesse comercial na indicação de medicamentos.

Inclusive, como destaca o Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR), as prescrições no Sistema Único de Saúde (SUS) são feitas obrigatoriamente pelo princípio ativo.

Mas não só por isso deve-se conhecer os nomes dos princípios ativos na farmácia, pois essa nomenclatura é indispensável para fazer a intercambialidade de medicamentos.

 
Duas caixas de remédio com o mesmo princípio ativo (um medicamento de referência e um genérico): um dos usos da nomenclatura oficial
 

Histórico da DCB Anvisa

A discussão sobre a importância de uma nomenclatura oficial de fármacos no Brasil  só ganhou peso no início da década de 70.

Uma figura central para essa discussão foi o Professor Andrejus Korolkovas, da Faculdade de Ciências Farmacêuticas, da Universidade de São Paulo (USP).

Em diversos artigos, ele criticava a ausência de harmonização nas denominações adotadas e decorrentes dificuldades geradas pela falta de padrão nos nomes de substâncias medicamentosas.

Na oportunidade, o professor sugeriu algumas regras de nomenclatura como solução para o problema. 

E foi este, então, o início da história das DCB.

 

1981

O Ministério da Saúde, através da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), publicou no Diário Oficial da União a primeira lista oficial de nomes genéricos

A lista oficial foi documentada na Portaria SNVS 8/1981, e os nomes passaram a ser obrigatórios na solicitação de registro de novos medicamentos.

Com base nas formulações registradas na então Divisão de Medicamentos (DIMED), a SNVS propôs a padronização da nomenclatura e a adoção de códigos numéricos.

A proposta da numeração objetivava uma rápida identificação das substâncias em uso no país e sua correlação com substâncias de estrutura semelhante.

Na ocasião, foram priorizadas substâncias com estrutura molecular definida, observando-se dados de registro de medicamentos da DIMED (identificação de sinônimos, nomes químicos e nomes patenteados).

Assim, apesar de reconhecida necessidade, não foram incluídas outras denominações como as de plantas medicinais (produtos naturais), excipientes, matérias-primas de fármacos, produtos intermediários etc.

 

1983

Em 1983 a Portaria Interministerial 01/83 atualizou a lista das denominações, ratificando a obediência à nomenclatura oficial e sua utilização em documentos oficiais.

No mesmo ano, a Portaria do Ministério da Saúde  971, de 10 de agosto de 1993, publicou a lista de Denominações Comuns Brasileiras de 1993.

 

1996

Após desenvolvimento, análise e revisão, a Lista DCB 1996 foi publicada pela Portaria 1.179, de 17 de junho de 1996, do Ministério da Saúde.

 

2003

A Anvisa, a Organização Pan-Americana da Saúde e o Conselho Federal de Farmácia realizaram a Harmonização da Nomenclatura de Fármacos e Excipientes Utilizados em Medicamentos.

Através da RDC n° 276/02, regras de nomenclatura e tradução, oficializadas, foram aplicadas na lista das Denominações Comuns Internacionais (DCI), obtendo-se nomes em português. 

Estes, após discussão, foram então aprovados pela Subcomissão de Denominações Comuns Brasileiras (SDCB). 

Todo o trabalho resultou na publicação da Lista DCB 2003, por meio da RDC n° 268/03.

 

2004

No ano de 2004, por meio da RDC n° 111/05, a Lista DCB 2004 foi publicada.

A grande alteração dessa lista foi a modificação do número DCB para uma sequência crescente numérica

O antigo número DCB passou a ser chamado de código de posição e permaneceu na lista.

Outra melhoria introduzida foi a inclusão do número de CAS — registro único de um composto químico — ou, em sua ausência, a indicação de uma referência.

 

2005

No ano de 2005 foi publicada a RDC n° 96/05, que aprovou os procedimentos técnicos para a inclusão, alteração e exclusão de DCB. 

Essa resolução permitiu maior transparência e participação da comunidade interessada na atualização da DCB. 

Naquele ano, a atualização foi intensa, pois houve a publicação de cinco resoluções pela Anvisa.

Outra inovação foi a página web da DCB, no site da Anvisa, apresentando informações como histórico, legislação, lista de abreviaturas e radicais e referências bibliográficas. 

 

2006

Em 2006, a SDCB concluiu a atualização, que foi publicada na RDC n° 211/06.

Em primeiro lugar, a nova lista foi totalmente revisada, atualizada e separada em tabelas de:

  • princípios ativos 
  • princípios biológicos ativos
  • adjuvantes farmacotécnicos 
  • e substâncias não classificadas passíveis de exclusão

Depois disso, houve nova publicação das listas em livro.

Com a implantação do registro eletrônico na Anvisa, houve necessidade de estender o conceito original de DCB.

Assim, de moléculas ativas e de produtos biológicos, a nomenclatura estendeu-se também para plantas medicinais, substâncias homeopáticas, inativas e radiofármacos.

 

2012

Visando facilitar a utilização e consulta de DCB, o Comitê da Farmacopeia Brasileira revisou toda a legislação pertinente. 

E assim, reuniu em uma única Resolução (RDC 63/2012), todas as regras de nomenclatura, anulando, portanto, as RDC anteriores.

 

Lista DCB atualizada

Conforme já dissemos anteriormente, a lista DCB é constantemente atualizada pela Anvisa através de um comitê técnico responsável, seguindo recomendação da OMS.

Em geral, as revisões resultam na inclusão de novas nomenclaturas e alterações das já existentes, mantendo-se o número DCB das substâncias substituídas.

Assim, a atualização mais recente da lista DCB foi feita em fevereiro de 2023, através da RDC 775/23.

Confira as alterações feitas por essa Resolução:

Denominações incluídas à lista de DCB

ItemNo DCBDenominação Comum BrasileiraCAS
112719brexucabtageno autoleucel 2691112-12-4 
212720vacina pneumocócica 20-valente (conjugada)[Ref. 8] 
312721acetato de rezafungina 1631754-41-0 
412722cenobamato 913088-80-9 
512723hemietanolato de tucatinibe 1429755-56-5
612724rezafungina 1396640-59-7 
712725tucatinibe 937263-43-9
812726elapegademase1709806-75-6
912727netaquimabe1796570-08-5 
1012728prolgolimabe2093956-19-3 
1112729vacina covid-19 bivalente [Ref. 8] 
1212730clascoterona 19608-29-8
1312731danicopana 1903768-17-1 
1412732hemibenzenometanolato de bromidrato de vortioxetina1793058-29-3 
1512733Crateva magna (Lour.) DC. [Ref. 13] 
1612734trifluoracetato de gozetotida2412149-32-5

Fonte: Ministério da Saúde / Anvisa

Denominações da lista de DCB que sofreram alterações

De:Para:

Justificativa
No DCBDenominação Comum BrasileiraNo CASNo DCBDenominação Comum BrasileiraNo CAS
05806 cloridrato de metilfenidato 298-59-9 05806 cloridrato de metilfenidato 23655-65-4adequação do CAS
11689amespro hibedila 1366302-52-4 11689gozetotida1366302-52-4 adequação da nomenclatura 
12550 amespro hibedila (68 Ga) 1906894-20-912550 gozetotida (68 Ga)1906894-20-9adequação da nomenclatura 

Fonte: Ministério da Saúde / Anvisa

A seguir, apresentamos duas ferramentas essenciais para otimizar o processo de consulta e utilização da DCB.

   

O que é o Manual das DCB Anvisa?

O Manual das DCB é um arquivo completo incluindo toda a legislação das DCB, tabelas de consulta e listas de denominações completas, em diferentes descrições.

Em seu texto de introdução, o manual (abreviado como MDCB) se apresenta como “o documento oficial para o estabelecimento e a padronização de regras de nomenclatura e tradução de termos relacionados a substâncias de interesse farmacêutico, empregadas em processos e materiais de divulgação, didático, técnico e científico no País”.

O MDCB traz a relação e regras para uso de radicais (prefixo, infixo e sufixo) e abreviaturas de grupos químicos, e para a tradução de nomes de insumo.

   

Conheça o site Consulta DCB: o modo mais prático de consultar o DCB!

 
Print do site Consulta DCB Anvisa, mecanismo de consulta de nomes ou códigos de substâncias que constam na lista
 

Ter facilidade na consulta da DCB e de suas atualizações é de total interesse para os farmacêuticos, que realizam a busca destes itens diariamente.

Como comentamos acima, atualmente, a Lista DCB Anvisa conta com aproximadamente 13.000 itens.

Com isso, as consultas ao documento oficial podem se tornar demoradas e confusas, demandando muito tempo.

Para facilitar o acesso a essas informações, a MyPharma criou e desenvolveu uma plataforma simples e intuitiva para os varejistas do setor: o Consulta DCB!

No site, o usuário conta com a praticidade de encontrar todas as DCB Anvisa, através de uma ágil e dinâmica ferramenta de pesquisa.

Você só precisa digitar o nome da substância que deseja pesquisar para obter o seu código DCB – Anvisa.

Em um sentido inverso, você também pode pesquisar pelo número do fármaco para identificar a qual substância ele se refere!

Com isso, você poupa tempo e ainda evita possíveis erros da consulta a um documento tão grande e cheio de tabelas, nomes e números!

   

Conclusão: Conheça o Consulta DCB e agilize sua consulta aos fármacos

A Denominação Comum Brasileira (DCB) é uma nomenclatura que precisa ser conhecida por qualquer profissional que atua em farmácia.

Se ela não existisse, certamente, a lista de denominações seria ainda maior, pois haveria muitos termos se referindo a cada substância.

Sem contar que isso causaria uma enorme confusão, o que representa um risco muito grande quando se está em jogo a saúde das pessoas.

Assim, por mais complexos que sejam os documentos DCB e DCI, e até mesmo o MDCB, eles acabam facilitando processos diários no varejo farmacêutico.

De qualquer maneira, você também pode contar com outra ferramenta, bem mais prática e segura, para consultar as nomenclaturas e numerações da DCB.

Clique no botão abaixo e comece a usar agora mesmo o Consulta DCB!

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