Expor e comercializar mercadorias não permitidas ao comércio farmacêutico no ponto de vendas (PDV), pode ser considerado uma irregularidade gravíssima, por isso, saber quais são os produtos...
Expor e comercializar mercadorias não permitidas ao comércio farmacêutico no ponto de vendas (PDV), pode ser considerado uma irregularidade gravíssima, por isso, saber quais são os produtos liberados para venda em farmácia é indispensável para as empresas do ramo.
Nós, da MyPharma, buscamos facilitar sempre mais a vida de gestores e farmacêuticos de farmácias e drogarias. Então, preparamos este artigo listando quais produtos podem ser disponibilizados ao consumo ou expostos à venda nos PDVs.
Vamos descobrir o que tem na farmácia de fato?
Em primeiro lugar, farmácias e drogarias são estabelecimentos que prestam serviços de saúde à sociedade e, de acordo com a legislação sanitária federal, são autorizadas a vender medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
new RDStationForms(‘conveniencia-51d36e92e2d1ca509ddf-html’, ‘UA-120892194-1’).createForm();E sobre os produtos de conveniência em farmácias?
Nosso grande ponto-chave para esta questão tem como base a Lei nº 5.991/73, que conceitua e apresenta o termo “drugstore“: “estabelecimentos que, mediante autosserviço ou não, comercializa diversas mercadorias, com ênfase para aquelas de primeira necessidade, dentre as quais alimentos em geral, produtos de higiene e limpeza e apetrechos domésticos, podendo funcionar em qualquer período do dia e da noite, inclusive nos domingos e feriados”.
Atualmente, drugstore é considerado um modelo de farmácia à parte dos formatos: convencional, popular, misto e online. Nele, é possível sim que o consumidor encontre produtos de conveniência e diversos outros produtos liberados para venda em farmácia.
Com isso, através da lei federal, respondemos, então, que não há proibição ao comércio de outros produtos, de natureza diferente da farmacêutica, em estabelecimentos farma.
No entanto, lembre-se: produtos de conveniência em farmácia podem agregar o ticket médio, mas não dá para extrapolar!
Por exemplo:
Sim! Desde que o produto esteja devidamente regular junto à Agência Nacional de vigilância Sanitária (Anvisa), por meio de registro ou notificação.
Além disso, através da Instrução Normativa (IN) nº 09/09, a Anvisa estabeleceu a relação dos produtos permitidos para dispensação e comercialização em farmácias e drogarias. Falaremos sobre a IN mais abaixo.
Por hora, nossa dica é: acima de tudo, esteja sempre informado(a) acerca das atualizações relacionadas ao tema “produtos de conveniência em farmácias”.
Como mencionamos acima, além de medicamentos e insumos farmacêuticos, farmácias e drogarias também podem comercializar correlatos e alguns alimentos — seguindo as normas da Anvisa.
Então, por exemplo: termômetros; testes glicêmicos; cosméticos; artigos de higiene pessoal e perfumes; alimentos para fins especiais; produtos para saúde; plantas medicinais; chás naturais e drogas vegetais são uma pequena parte dos produtos correlatos que estão autorizados a serem vendidos em farmácias.
No Brasil, o que regula e determina quais correlatos podem ser comercializados em farmácias e drogarias é a Instrução Normativa (IN) nº 09/09.
Nessa legislação, além dos medicamentos, é permitida a comercialização de outros produtos, desde que estejam devidamente regulares junto à Anvisa.
Para facilitar o alcance, dispomos abaixo os correlatos permitidos e proibidos para venda em farmácias e drogarias. Confira!
Os alimentos com comercialização permitida pela Anvisa dentro de farmácias são os voltados para fins especiais.
Em suma, podem ser comercializado nos PDVs:
Vale reforçar que os produtos citados somente podem ser comercializados quando em formas de apresentação não convencionais de alimentos, tais como comprimidos, tabletes, drágeas, cápsulas, sachês ou similares.
Além disso, também é permitida a comercialização de:
Para os alimentos permitidos, fica também a regra de que só podem ser comercializados se estiverem regularizados junto à Anvisa.
E ainda, quanto à identificação dos alimentos cuja comercialização é permitida, pode ser baseada nas informações contidas no rótulo, referente à finalidade a que se destinam, conforme legislação específica.
O que pode e o que não pode vender em drogaria ou farmácia?
Será que pode vender óculos de grau em farmácia?
Conforme regula a IN nº 09/09: “é vedado o comércio de lentes de grau, exceto quando não houver, no município, estabelecimento específico para este fim, conforme legislação vigente.”
O chocolate entra na categoria alimento e produto de conveniência. Então sim, é permitida a venda. No entanto, é obrigatório que o produto esteja devidamente regular junto à Anvisa por meio de registro ou notificação.
Não é permitida a venda de inseticidas em farmácias ou drogarias.
Não é permitida a vender chinelos convencionais em farmácias ou drogarias.
E doce? Pode vender em farmácia?
Doces como, por exemplo, mel e geleia real são permitidos. Demais doces, por exemplo: balas convencionais; chicletes; gomas de mascar, etc. entram na categoria alimento e produto de conveniência cuja venda é permitida. No entanto, desde que o produto esteja devidamente regular junto à Anvisa por meio de registro ou notificação.
E sorvete?
Sorvetes entram na categoria alimento e produto de conveniência. Então sim, pode vender sorvete em farmácia. No entanto, é obrigatório que os produtos estejam devidamente regulares junto à Anvisa por meio de registro ou notificação.
Sim, pode vender pilha em farmácia.
Pilhas entram na categoria produtos de conveniência. Portanto, é obrigatório que os produtos estejam devidamente regulares junto à Anvisa por meio de registro ou notificação.
A categoria “brinquedo” é relativa. Por exemplo: existem bicos, chupetas e mordedores em formato de brinquedo, cuja comercialização é permitida em farmácia de acordo com a IN nº 09/09.
Se os brinquedos não pertencerem a origem mencionada acima, a farmácia não pode vender estes brinquedos.
Somente farmácias podem vendem medicamentos manipulados.
Drogarias comuns, sem CNAE de farmácia de manipulação e devidas autorizações, não podem vender medicamentos manipulados.
Como já comentamos, há uma série de itens que não correspondem às categorias “medicamentos e insumos farmacêuticos”, mas que são produtos liberados para venda em farmácia e drogaria e geram bons rendimentos ao ticket médio dos PDVs. Sobretudo os itens de conveniência.
No entanto, é necessário enfatizar que esses estabelecimentos são específicos para fins de saúde, então, tal como seus gestores e farmacêuticos, devem se atentar para que o foco dos produtos comercializados seja o de assegurar a assistência terapêutica integral e a promoção, a proteção e a recuperação da saúde dos consumidores.
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