Vai fazer propaganda de remédio? Então tome cuidado para não descumprir a legislação que regulamenta a prática! Um estudo publicado no RSD Journal apontou que, atualmente, 65%...
Vai fazer propaganda de remédio?
Então tome cuidado para não descumprir a legislação que regulamenta a prática!
Um estudo publicado no RSD Journal apontou que, atualmente, 65% das propagandas de medicamentos no Brasil omitem a advertência obrigatória: “Se persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado”.
Assim, a Anvisa registra a cada ano um grande número de propagandas irregulares, o que configura crime e pode gerar multas.
Você não precisa cometer erros e ser autuado(a) pelos órgãos fiscalizadores!
Antes de veicular qualquer propaganda, conheça as normas apresentadas pela RDC nº 96/08, a respeito da publicidade e propaganda de medicamentos.
Confira a seguir os principais aspectos da Resolução e acerte em sua publicidade de remédio!
new RDStationForms(‘lista-de-medicamentos-com-propaganda-proibida-2ccfc52e518e0e90fd8b’, ‘UA-120892194-1’).createForm();É considerada propaganda de remédio qualquer ação que utilize técnicas de comunicação para promover a prescrição, venda, aquisição ou uso de medicamentos.
Além disso, é importante mencionar que a RDC nº 96/08 aplica-se à propaganda de qualquer tipo de medicamento, incluindo gases medicinais, homeopáticos e manipulados.
Um dos pontos principais da Resolução é que só se permite anunciar medicamentos devidamente registrados e regularizados na Anvisa.
A empresa fabricante do medicamento também deve estar regularizada com a Agência para poder veicular anúncios.
Outro aspecto central é que todas as alegações sobre o produto devem ser compatíveis com as informações registradas na Anvisa; do contrário, configuram propaganda enganosa.
Já a publicidade condicionada à apresentação de referências bibliográficas obriga a empresa a disponibilizar na íntegra o material referenciado em seu SAC.
Há também uma proibição de propaganda de remédios tarjados, exceto para prescritores e profissionais habilitados.
Neste caso, como as farmácias e drogarias não podem fazer propaganda desses medicamentos, a legislação específica desse tipo de propaganda não será abordada neste artigo.
O último ponto a se destacar é que farmácias e drogarias não podem oferecer ou receber amostras grátis de medicamentos.
Portanto, mantenha isso em mente quando for elaborar estratégias de overdelivery ou que envolvam premiações.
Confira agora o que é permitido e o que não é em propaganda de remédio.
Ao anunciar um remédio isento de prescrição, há uma série de obrigações a serem observadas.
Se a peça publicitária incluir um profissional de saúde para respaldar as propriedades do medicamento, é obrigatório informar seu nome e número de registro profissional.
Já a publicidade de medicamentos genéricos deve incluir a frase: “Medicamento Genérico – Lei nº 9.787/99”.
Se informado um valor percentual de desconto ou preço promocional de um medicamento, o preço integral praticado pela farmácia ou drogaria também deve ser informado.
É obrigatório ainda que qualquer propaganda de remédio traga as seguintes informações:
A advertência padrão e obrigatória em toda propaganda de medicamento é: “SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO”.
Para medicamentos com efeitos de sedação ou sonolência, deve-se apresentar a advertência:
“(nome comercial do medicamento ou substância ativa, no caso de genéricos) é um medicamento. Durante seu uso, não dirija veículos ou opere máquinas, pois sua agilidade e atenção podem estar prejudicadas.”
A RDC nº 96/08 inclui ainda uma tabela de advertências para outros medicamentos que você vê logo a seguir.
Caso alguma substância não seja contemplada na tabela, a propaganda ou publicidade deve veicular a seguinte advertência:
“(nome comercial do medicamento ou substância ativa, no caso de genéricos) É UM MEDICAMENTO. SEU USO PODE TRAZER RISCOS. PROCURE O MÉDICO E O FARMACÊUTICO. LEIA A BULA”.
Princípio Ativo | ALERTAS PARA USO EM PROPAGANDA | |
---|---|---|
1. | Ácido acetilsalicílico | Não use este medicamento em caso de gravidez, gastrite ou úlcera do estômago e suspeita de dengue ou catapora. |
2. | Ácido ascórbico (vitamina C) | Não use este medicamento em caso de doença grave dos rins. |
3. | Bicarbonato de sódio | Não use este medicamento se você tem restrição ao consumo de sal, insuficiência dos rins, do coração ou do fígado. |
4. | Bisacodil | Não use este medicamento em caso de doenças intestinais graves. |
5. | Cânfora | Não use este medicamento em crianças menores de dois anos de idade. |
6. | Carbonato de Cálcio | Não use este medicamento em caso de doença dos rins. |
7. | Carvão vegetal | Não use este medicamento em crianças com diarréia aguda e persistente. |
8. | Cloridrato de ambroxol | Não use este medicamento em crianças menores de dois anos de idade. |
9. | Cloridrato de fenilefrina | Não use este medicamento em caso de doenças do coração, pressão alta e glaucoma. |
10. | Dipirona sódica | Não use este medicamento durante a gravidez e em crianças menores de três meses de idade. |
11. | Dropropizina | Não use este medicamento em caso de tosse com secreção e em crianças menores de dois anos de idade. |
12. | Hidróxido de alumínio | Não use este medicamento em caso de doença dos rins e dor abdominal aguda. |
13. | Hidróxido de magnésio | Não use este medicamento em caso de doença dos rins. |
14. | Ibuprofeno | Não use este medicamento em casos de úlcera, gastrite, doença dos rins ou se você já teve reação alérgica a antiinflamatórios. |
15. | Mebendazol | Não use este medicamento em crianças menores de um ano de idade. |
16. | Naproxeno | Não use este medicamento em casos de úlcera, gastrite, doença dos rins ou se você já teve reação alérgica a antiinflamatórios. |
17. | Nicotina | Não use este medicamento se você é fumante com problemas cardíacos. |
18. | Paracetamol | Não use junto com outros medicamentos que contenham paracetamol, com álcool, ou em caso de doença grave do fígado. |
19. | Picossulfato de sódio | Não use este medicamento em caso de doenças intestinais graves. |
20. | Plantago ovata Forsk | Não use este medicamento em caso de doenças intestinais graves. |
21. | Sulfato ferroso | Não use este medicamento se você tem problemas gastrointestinais. |
A RDC nº 96/08 traz também instruções específicas para veiculação de propagandas de remédios em meios diversos, como mídias impressas, rádio e TV.
São consideradas mídias impressas quaisquer cartazes, panfletos, banners, encartes etc. em que sejam incluídos anúncios de medicamentos.
Para quaisquer mídias, é vedada a participação de artistas famosos ou figuras públicas dizendo ser usuárias do medicamento ou apresentando suas qualidades.
Isso não impede, porém, que atores conhecidos interpretem personagens em peças publicitárias.
Confira a seguir as determinações da Resolução para cada tipo de mídia utilizada para propaganda:
Anúncios de remédios manipulados não são permitidos ao público comum, devendo ser direcionadas somente a profissionais habilitados para a prescrição de medicamentos.
Além disso, o material enviado a esses profissionais fica proibido de conter:
Confira agora perguntas comuns em relação à publicidade de medicamentos e encontre respostas para suas dúvidas.
Qualquer material visual informando descontos em medicamentos ou grupos deles, como genéricos, anticoncepcionais etc., desde que seguidas as normas da RDC nº 96/08.
Também é permitido fazer propaganda institucional da própria farmácia ou de fabricantes, desde que não exponha medicamentos produzidos por eles.
A única restrição para a propaganda institucional de farmácias é que ela não pode constar em receitas médicas.
Nesse sentido, não podem estar escritos na receita o nome, localização, slogan ou qualquer outra indicação de uma farmácia em particular.
Os programas de fidelização em farmácias e drogarias não podem usar medicamentos para pontuação, troca, sorteio ou prêmios, conforme Artigo 10 da RDC 96/08.
Inclusive, todo material de divulgação desses programas deve incluir a informação de que a lei impõe essa restrição.
Qualquer irregularidade na propaganda de medicamentos deve ser denunciada para a Ouvidoria da Anvisa.
Podem ser denunciadas propagandas irregulares de medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, alimentos, saneantes, cosméticos, perfumes e produtos de higiene, além das propagandas institucionais indevidas.
Seguindo essas informações, você já pode fazer sua propaganda de remédio de modo seguro, sabendo que está de acordo com a legislação.
E assim, você mantém sua estratégia de marketing adequada e eficiente, cumprindo aquilo a que ela de fato se destina, que é atrair e conquistar cada vez mais clientes.
Tendo sempre em mente o compromisso do seu estabelecimento com a saúde da população, é compreensível a obrigação de adequar-se a algumas normas.
Então, não se esqueça também de que a propaganda de qualquer medicamento que exige prescrição médica é proibida!
Quer conhecer a lista de medicamentos enquadrados nessa proibição?
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new RDStationForms(‘lista-de-medicamentos-com-propaganda-proibida-pequeno-cbc8a4409c5efc38ee49’, ‘UA-120892194-1’).createForm();Você também pode se interessar por: Frases para propaganda de farmácia
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